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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo 3/stj · Concurso público · Classificação dentro do número de vagas · Escoamento do prazo de validade do certame

Julgado em 15/06/2021 · AREsp 1.605.018 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. ESCOAMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO. INCURSÃO EM DECISÃO-SURPRESA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. ESCOAMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO. INCURSÃO EM DECISÃO-SURPRESA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. ESCOAMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO À NOMEAÇÃO. INCURSÃO EM DECISÃO-SURPRESA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.

1. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, ainda mais quando inexistente a prévia oposição de embargos declaratórios. Súmulas 282 e 356, do Supremo TribunalFederal.

2. O transcurso do tempo, ensejador de modificação fática (=implemento do prazo final de validade do concurso) no direito do autor (=possibilidade de exigir da Administração Pública o pronto provimento no cargo público) enquadra-se na regra do art. 493 do CPC/2015, daí ser possível que constitua razão decisória sobre a pretensão mandamental.

3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903134054, publicação em 17/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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