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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio tentado · Prisão preventiva · Desproporcionalidade da segregação em face de futura pena · Impossibilidade de aferição antes da sentença

Julgado em 15/06/2021 · AgRg no HC 648.837 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO EM FACE DE FUTURA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO ANTES DA SENTENÇA. MODUS OPERANDI. DISPAROS CONTRA POLICIAIS. RECOMENDAÇÃO 62/2020 DO CNJ. COVID-19. CONDIÇÃO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO PELO RISCO DE CONTÁGIO PELA COVID-19. INDEFERIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO EM FACE DE FUTURA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO ANTES DA SENTENÇA. MODUS OPERANDI. DISPAROS CONTRA POLICIAIS. RECOMENDAÇÃO 62/2020 DO CNJ. COVID-19. CONDIÇÃO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO PELO RISCO DE CONTÁGIO PELA COVID-19. INDEFERIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO EM FACE DE FUTURA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO ANTES DA SENTENÇA. MODUS OPERANDI. DISPAROS CONTRA POLICIAIS. RECOMENDAÇÃO 62/2020 DO CNJ. COVID-19. CONDIÇÃO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO PELO RISCO DE CONTÁGIO PELA COVID-19. INDEFERIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise.

2. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na gravidade concreta do crime de tentativa de homicídio, uma vez que o autuado, além de atingir as duas vítimas, ainda atirou em direção aos policiais militares que atendiam a ocorrência, não há ilegalidade no decreto prisional.

3. Não se verifica ilegalidade no indeferimento do pedido para a aplicação da Recomendação n. 62/2020 do CNJ, pois não houve a demonstração nos autos de que o paciente, que possui 50 anos de idade e responde por crime violento (121, caput, c/c com o artigo 14, inciso II, do CP), esteja enquadrado no grupo de risco ou de que exista, atualmente, a possibilidade de agravamento do seu estado geral de sua saúde a partir do contágio no estabelecimento prisional.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100613013, publicação em 18/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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