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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Decisão que indefere pedido liminar · Prisão preventiva · Estupro de vulnerável · Fundamento válido

Julgado em 08/06/2021 · AgRg no HC 663.761 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTO VÁLIDO. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTO VÁLIDO. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere medida liminar, de forma motivada. 2. …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTO VÁLIDO. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere medida liminar, de forma motivada.

2. Conforme decidido no RCD no HC Nº 642.465, o decreto prisional apresenta fundamento que deve ser entendido como válido, diante das ameaças proferidas contra testemunhas e vítima; da gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito; e diante da acentuada periculosidade do acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva, tendo em vista que o réu estaria tendo relações sexuais com a vítima, sua filha, desde que possuía 10 anos de idade, cessando somente com a gravidez, além de ter ameaçado indiretamente a vítima.

3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.

4. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101326476, publicação em 14/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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