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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto · Reincidência · Período depurador · Ausente documentação comprobatória

Julgado em 08/06/2021 · AgRg no HC 456.526 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. REINCIDÊNCIA. PERÍODO DEPURADOR. AUSENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. AFASTADO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REGIME PRISIONAL FECHADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA E FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. REINCIDÊNCIA. PERÍODO DEPURADOR. AUSENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. AFASTADO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REGIME PRISIONAL FECHADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA E FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. O habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano da ilegalidade, não se …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. REINCIDÊNCIA. PERÍODO DEPURADOR. AUSENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. AFASTADO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REGIME PRISIONAL FECHADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA E FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.

1. O habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano da ilegalidade, não se presta à dilação probatória, exigindo prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração, de modo que a pretensão defensiva não comporta acolhimento, uma vez que ausente documento comprobatório que respalde a alegação de que as condenações consideradas para a configuração da agravante da reincidência foram alcançadas pelo período depurador, até porque as informações constantes dos autos apontam em sentido contrário.

2. Não verifico a presença de ilegalidade flagrante ou de violação ao primado da proporcionalidade, no tocante à pretensão de abrandamento do regime prisional, pois, muito embora o paciente tenha cometido o delito de furto simples e a condenação não supere 4 anos de reclusão, é reincidente e teve a pena-base deslocada do mínimo, de modo que, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal - parâmetros legais para a fixação do regime prisional -, de rigor a escolha do modo fechado para o início de expiação da pena.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801579500, publicação em 16/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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