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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Recurso não provido

Julgado em 08/06/2021 · AgRg no RHC 148.255 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Como registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade se confirma, há motivos robustos para diferenciar a situação dos dois corréus, na medida em que um deles teria concorrido apenas providenciando a arma de fogo, ao passo que o outro teria sido não apenas o autor material da suposta …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Como registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade se confirma, há motivos robustos para diferenciar a situação dos dois corréus, na medida em que um deles teria concorrido apenas providenciando a arma de fogo, ao passo que o outro teria sido não apenas o autor material da suposta tentativa de homicídio de um desafeto, mas também teria, posteriormente, atentado contra a vida dos agentes de segurança pública que responderam à ocorrência.

2. Quanto ao primeiro, de fato, constata-se que ele não foi pronunciado pelos crimes contras os policiais que atenderam à ocorrência e que a sua conduta no crime contra desafeto teria consistido em providenciar a arma de fogo com numeração suprimida utilizada pelo corréu.

3. Excepcionalmente, e apesar da gravidade do suposto delito, não houve erro em reconhecer o constrangimento ilegal por excesso de prazo em relação a um dos réus, diante da ponderação entre a conduta que lhe foi imputada e o seu cárcere de cerca de 2 anos e 6 meses, sem que tenha sido submetido ao julgamento do tribunal do júri.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101654635, publicação em 14/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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