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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Superveniência de sentença condenatória · Ausência de novos fundamentos a embasar a custódia · Writ não prejudicado

Julgado em 15/06/2021 · HC 623.404 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS A EMBASAR A CUSTÓDIA. WRIT NÃO PREJUDICADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE FLAGRANTE FORJADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE DE RASTREAMENTO DE DADOS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS A EMBASAR A CUSTÓDIA. WRIT NÃO PREJUDICADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE FLAGRANTE FORJADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE DE RASTREAMENTO DE DADOS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. GRANDE …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS A EMBASAR A CUSTÓDIA. WRIT NÃO PREJUDICADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE FLAGRANTE FORJADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE DE RASTREAMENTO DE DADOS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.

1. A superveniência de sentença penal condenatória, na qual se nega ao acusado o direito de recorrer em liberdade com os mesmos fundamentos utilizados anteriormente para justificar a prisão preventiva, sem agregar novos, não conduz à prejudicialidade da ação constitucional de habeas corpus ou do recurso ordinário em habeas corpus dirigidos contra decisão antecedente de constrição cautelar. Precedentes.

2. Na hipótese, reconhecer tratar-se de flagrante forjado, requer o aprofundado reexame de fatos e provas, providência incabível na estreita via do habeas corpus. Precedentes.

3. A tese relativa à necessidade de rastreamento das "Estação de Rádio Base - ERB's" não foi apreciada pelo Tribunal de origem, de modo que não pode ser conhecida originariamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância.

4. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, sobretudo, amparada na especial gravidade da conduta, evidenciada pela grande quantidade de droga apreendida bem como no risco concreto de reiteração delitiva.

5. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002910949, publicação em 25/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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