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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Discussão acerca da verba honorária · Inviabilidade dos embargos de divergência · Insurgência dos embargantes

Julgado em 15/06/2021 · AgInt nos EREsp 1.637.051 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - DISCUSSÃO ACERCA DA VERBA HONORÁRIA - INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - DISCUSSÃO ACERCA DA VERBA HONORÁRIA - INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. 1. É inviável, em sede de embargos de divergência, a discussão sobre a irrisoriedade ou exorbitância da verba honorária, pois esta é fixada segundo as particularidade do caso concreto. Precedentes. 2. Agravo interno …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - DISCUSSÃO ACERCA DA VERBA HONORÁRIA - INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES.

1. É inviável, em sede de embargos de divergência, a discussão sobre a irrisoriedade ou exorbitância da verba honorária, pois esta é fixada segundo as particularidade do caso concreto. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602938127, publicação em 17/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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