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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal · Iptu · Embargos à execução · Alegação de imunidade recíproca

Julgado em 31/05/2021 · AgInt no REsp 1.882.132 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE RECÍPROCA. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CONCESSIONÁRIA. FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE RECÍPROCA. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CONCESSIONÁRIA. FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. I - Na origem, a parte ora recorrente opôs embargos à execução fiscal contra o Município do Rio de Janeiro, visando à desconstituição dos créditos …

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE RECÍPROCA. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CONCESSIONÁRIA. FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. I - Na origem, a parte ora recorrente opôs embargos à execução fiscal contra o Município do Rio de Janeiro, visando à desconstituição dos créditos tributários a título de IPTU e taxa incidentes sobre imóvel atrelado à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica. II - O Juízo de primeira instância proferiu sentença rejeitando os embargos à execução fiscal. Interposto recurso de apelação, o Tribunal a quo negou provimento ao recurso, sob o fundamento de que o Supremo Tribunal Federal decidiu, em repercussão geral, que "Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo" (RE 601.720/RJ- Tema 437). Assim, concluiu que o IPTU é exigível em razão do imóvel em discussão ser de propriedade da concessionária de serviços públicos, que não faz jus, pois, à imunidade recíproca, no caso. III - Verifica-se que a controvérsia foi dirimida, pelo Tribunal de origem, sob enfoque eminentemente constitucional, consistentes, em suma, no precedente do Supremo Tribunal Federal, o RE 601.720/RJ, em repercussão geral, Tema 437; bem como no art. 150, VI, a, da Constituição Federal, competindo ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição Federal. IV - Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o IPTU não é exigível de cessionária de imóvel pertencente à União, quando esta detém a posse mediante relação pessoal, sem animus domini. V - Ocorre que, no caso, o Tribunal de origem fundamentou o acórdão recorrido no fato de que o imóvel em questão, utilizado na execução do serviço de fornecimento de energia elétrica, é de propriedade da concessionária ora recorrente, e não da pessoa jurídica de direito público. Assim, verifica-se que a pretensão recursal implicaria o revolvimento de fatos, o que encontraria óbice no Enunciado Sumular n. 7/STJ. VI - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001612596, publicação em 02/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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