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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Intempestividade do agravo · Ausência de comprovação do feriado por meio idôneo

Julgado em 19/04/2021 · AgInt no AREsp 1.796.492 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO POR MEIO IDÔNEO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO POR MEIO IDÔNEO. 1. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que, a partir da vigência do atual CPC, a comprovação da ocorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final, para aferição da tempestividade do …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO POR MEIO IDÔNEO.

1. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que, a partir da vigência do atual CPC, a comprovação da ocorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final, para aferição da tempestividade do recurso, deve ser realizada no momento de sua interposição (cfr. REsp 1.813.684/SP, DJe 18/11/2019).

2. O relatório de simulação de prazo obtido com base em aplicativo não oficial, desacompanhado de cópia da portaria local a que se refere o feriado, não constitui documento idôneo para comprovar a tempestividade, ainda que juntado no ato de interposição do recurso.

3. Para tanto, também não é "suficiente a mera remissão a link de site do Tribunal de origem em nota de rodapé do recurso considerado intempestivo" (AgInt no AREsp 1.681.690/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 18/12/2020).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202003133841, publicação em 01/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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