PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA E RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO N. 62 DO CNJ. PACIENTE SEM COMORBIDADE. ILEGALIDADE DAS DECISÕES QUE REAVALIARAM A PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Habeas corpus não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA E RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO N. 62 DO CNJ. PACIENTE SEM COMORBIDADE. ILEGALIDADE DAS DECISÕES QUE REAVALIARAM A PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER …
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA E RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO N. 62 DO CNJ. PACIENTE SEM COMORBIDADE. ILEGALIDADE DAS DECISÕES QUE REAVALIARAM A PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
3. Hipótese em que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante do risco de reiteração delitiva do agente e da gravidade concreta da conduta. Segundo consta, o paciente foi surpreendido na posse de 500 gramas de cocaína, além de um revólver calibre .38 e um revólver calibre .32, municiado com 6 munições. Ademais, ele possui condenação definitiva por delito previsto na antiga Lei de Drogas e estava sob monitoração eletrônica, quando surpreendido, naquela ocasião, na posse de entorpecentes e armas de fogo.
4. A recomendação n. 62 do CNJ prevê várias medidas sanitárias para se evitar o contágio e a disseminação da Covid-19 na população carcerária. Todavia, a colocação do preso provisório em regime domiciliar não é providência automática, devendo ser aferida a particularidade de cada situação.
5. No caso, as instâncias ordinárias indeferiram a prisão domiciliar, em decisão suficientemente motivada, tendo destacado que o paciente, embora idoso, não comprovou qualquer vulnerabilidade em seu estado de saúde; ressaltou, também, que não há evidência de risco iminente de contração do referido vírus no estabelecimento em que se encontra. Pontuou-se ainda a necessidade da prisão cautelar para o fim de assegurar a ordem pública, haja vista a gravidade concreta do delito.
6. É válida a decisão do Juiz de primeiro grau que constata não ter havido alteração na situação fática e se remete ao decreto preventivo anterior para considerar que permanecem hígidos os fundamentos que levaram à decretação da medida, sendo a fundamentação per relationem amplamente admitida pela jurisprudência desta Corte.
7. Habeas corpus não conhecido.