PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRISÃO REVOGADA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO PROVIDO.
Recurso em habeas corpus provido para substituir a custódia preventiva do recorrente por medidas cautelares diversas da prisão, as quais deverão ser fixadas pelo Juízo de primeiro grau.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRISÃO REVOGADA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO PROVIDO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.
2. Segundo o disposto no art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta".
3. No presente caso, apesar de o decreto preventivo indicar a reiteração delitiva do recorrente, a sentença condenatória carece de fundamentação idônea, pois, ao negar o direito de apelar em liberdade, mencionou tão somente a necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, sem indicação de elementos concretos que justifiquem a negativa.
4. Entretanto, em razão da gravidade concreta da conduta narrada, qual seja, a apreensão de 620g (seiscentos e vinte gramas) de maconha, e do histórico criminal do recorrente, sendo, inclusive, reincidente específico, é de rigor a aplicação de cautelares diversas da prisão.
5. Recurso em habeas corpus provido para substituir a custódia preventiva do recorrente por medidas cautelares diversas da prisão, as quais deverão ser fixadas pelo Juízo de primeiro grau.