TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de entorpecentes · Condenação · Prisão preventiva · Negativa de recorrer em liberdade

Julgado em 08/06/2021 · RHC 145.626 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRISÃO REVOGADA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus provido para substituir a custódia preventiva do recorrente por medidas cautelares diversas da prisão, as quais deverão ser fixadas pelo Juízo de primeiro grau.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRISÃO REVOGADA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO PROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos …

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRISÃO REVOGADA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO PROVIDO.

1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.

2. Segundo o disposto no art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta".

3. No presente caso, apesar de o decreto preventivo indicar a reiteração delitiva do recorrente, a sentença condenatória carece de fundamentação idônea, pois, ao negar o direito de apelar em liberdade, mencionou tão somente a necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, sem indicação de elementos concretos que justifiquem a negativa.

4. Entretanto, em razão da gravidade concreta da conduta narrada, qual seja, a apreensão de 620g (seiscentos e vinte gramas) de maconha, e do histórico criminal do recorrente, sendo, inclusive, reincidente específico, é de rigor a aplicação de cautelares diversas da prisão.

5. Recurso em habeas corpus provido para substituir a custódia preventiva do recorrente por medidas cautelares diversas da prisão, as quais deverão ser fixadas pelo Juízo de primeiro grau.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101055647, publicação em 18/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual