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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Ausência de vícios · Reiteração · Caráter protelatório · Multa

Julgado em 08/06/2021 · AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp 1.293.808 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge MussiCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REITERAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REITERAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de declaração e aplicou a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 2. O art. 1.022 do Código de Processo Civil disciplina que cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar …

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REITERAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de declaração e aplicou a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

2. O art. 1.022 do Código de Processo Civil disciplina que cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material.

3. No caso posto, não há qualquer mácula a ser corrigida, uma vez que esta Relatoria justificou adequadamente as razões pelas quais reconheceu a intempestividade na interposição dos embargos de declaração de e-STJ fls. 1.108-1.159, estando-se diante de mera irresignação com o resultado do julgamento, o que revela o descabimento dos embargos declaratórios.

4. A insistência decorrente das sucessivas oposições de embargos de declaração, revela não só o exagerado inconformismo, bem como o seu nítido caráter protelatório, constituindo abuso de direito, em razão da violação dos deveres de lealdade processual e comportamento ético no processo, bem como do desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa, circunstâncias que autorizam a imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.

5. A gratuidade de justiça não impede a imposição da multa, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos dos arts. 98, §§ 3º e 4º, e

1.026, § 3º, ambos do CPC.

6. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801142960, publicação em 11/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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