AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR EM FACE DA PANDEMIA DA COVID-19. GRUPO DE RISCO DA DOENÇA. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR EM FACE DA PANDEMIA DA COVID-19. GRUPO DE RISCO DA DOENÇA. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Recomendação n. 62/2020 é mera orientação, não criou direito subjetivo ao desencarceramento das pessoas privadas de liberdade. Deve ser aplicada com razoabilidade, ponderados pelo juiz : a especial vulnerabilidade de alguns presos; o contexto de disseminação da Covid-19 em cada ambiente carcerário( conforme indica o próprio art. 5°) e as características da execução , pois mesmo durante a pandemia persiste o direito da coletividade em ver preservada a segurança pública.
2. É preciso equilíbrio ao adotar providências humanitárias, pois em toda análise de interesses e valores divergentes, há a necessidade de pautar as decisões judiciais pelo princípio da proporcionalidade.
3. O condenado cumpre pena por crime equiparado a hediondo, com término da execução previsto para o ano de 2030. Ele não integra o grupo de risco da Covid-19, está em boas condições clínicas e recebe assistência à saúde em penitenciária que adotou medidas preventivas para evitar a propagação do novo coronavírus. Não se verifica situação concreta que justifique a excepcionalidade da prisão domiciliar, por motivo de saúde.
4. Agravo regimental não provido.