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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Crime contra a ordem tributária · Juízo de retratação no agravo regimental no recurso especial · 1040, ii, do código de processo civil · Cpc

Julgado em 01/06/2021 · AgRg no REsp 1.651.222 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC.

Resultado do julgamento

Em juízo de retratação, agravo regimental da acusação provido para desprover o recurso especial defensivo, mas reconhecida a extinção da punibilidade.

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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. 1) ADEQUAÇÃO DO DECIDIDO AO JULGAMENTO DO TEMA 990 COM REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. COMPARTILHAMENTO DE DADOS OBTIDOS PELA RECEITA FEDERAL EM QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO …

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. 1) ADEQUAÇÃO DO DECIDIDO AO JULGAMENTO DO TEMA 990 COM REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. COMPARTILHAMENTO DE DADOS OBTIDOS PELA RECEITA FEDERAL EM QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PERSECUÇÃO PENAL. CABIMENTO. 2) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. ART. 1041, § 1º, DO CPC. ART. 61 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. ART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL - CP. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRICIONAL COM BASE NA PENA EM CONCRETO DESDE O ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. 3) AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO.

1. O STF, no julgamento do RE 1.055.941-RG/SP com repercussão geral (Tema 990), firmou as seguintes teses: "1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil - em que se define o lançamento do tributo - com os órgãos de persecução penal para fins criminais sem prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional; 2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB referido no item anterior deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios".

1.1. Em juízo de retratação (art. 1040, II, do CPC), acolhe-se o posicionamento acima para dar provimento ao agravo regimental da acusação para desprover o recurso especial defensivo.

2. Com base no art. 1.041, § 1º, do CPC, no art. 61 do CPP e no art. 107, IV, do CP, verifica-se a prescrição da pretensão punitiva no caso concreto, pois desde o acórdão confirmatório de sentença até a presente data já foi alcançado o lapso prescricional de 4 anos aplicável ao caso com base na pena em concreto.

3. Em juízo de retratação, agravo regimental da acusação provido para desprover o recurso especial defensivo, mas reconhecida a extinção da punibilidade.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700200735, publicação em 07/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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