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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tentativa de feminicídio qualificado · Prisão preventiva · Modus operandi e fuga · Fundamentação concreta

Julgado em 01/06/2021 · AgRg no RHC 145.896 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI E FUGA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDAS CAUTELARES. NÃO CABIMENTO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI E FUGA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDAS CAUTELARES. NÃO CABIMENTO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A segregação cautelar para a garantia da ordem pública se mostra fundamentada quando o modus operandi …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI E FUGA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDAS CAUTELARES. NÃO CABIMENTO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A segregação cautelar para a garantia da ordem pública se mostra fundamentada quando o modus operandi empregado revela especial desvalor da conduta, a indicar personalidade violenta - tentativa de homicídio triplamente qualificado no âmbito doméstico, no qual o recorrente teria se utilizado de um martelo e atingido, por diversas vezes, a cabeça da vítima, porque esta teria se recusado à prática de relação sexual.

2. Revela-se idônea a custódia para a garantia da aplicação da lei penal, fundamentada no fato de o réu ter empreendido fuga a país vizinho, onde permaneceu foragido por mais de 2 anos.

3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se mostra cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal.

4. "O princípio da não culpabilidade e a suposta existência de condições pessoais favoráveis - tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa - não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre na hipótese em tela" (AgRg no HC 649.483/TO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe 30/04/2021).

5. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101123961, publicação em 07/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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