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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Interposição após o prazo de 5 dias previsto na lei n · 8.038/1990 · Recurso intempestivo · Novo código de processo civil

Julgado em 01/06/2021 · AgRg no AREsp 1.769.854 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990. RECURSO INTEMPESTIVO. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. BAIXA IMEDIATA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. Agravo regimental não conhecido, com determinação de que, publicado o presente acórdão, seja certificado o trânsito em julgado da decisão exarada às fls. 428/429 …

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990. RECURSO INTEMPESTIVO. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. BAIXA IMEDIATA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. Agravo regimental não conhecido, com determinação de que, publicado o presente acórdão, seja certificado o trânsito em julgado da decisão exarada às fls. 428/429 e efetivada a baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002591178, publicação em 07/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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