PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PCC. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 580 DO CPP. EXTENSÃO DOS EFEITOS. ORDEM CONCEDIDA A CORRÉUS EM WRIT NO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PCC. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 580 DO CPP. EXTENSÃO DOS EFEITOS. ORDEM CONCEDIDA A CORRÉUS EM WRIT NO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA
1. "Havendo identidade fático-processual entre os acusados na ação penal, uma vez que a fundamentação tida por inidônea é comum, não tendo sido indicado qualquer elemento subjetivo que obste a aplicação do art. 580 do CPP, deve ser estendida a soltura aos corréus por aplicação do princípio da isonomia" (HC n. 404.673/SP, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 23/10/2017).
2. No caso em tela, a revogação da prisão preventiva dos corréus (integrantes da família Cepeda) em writ manejado no Tribunal de origem se deu por não comprovação imediata de irregularidade nas movimentações financeiras das empresas pertencentes aos corréus e sua vinculação à organização criminosa PCC. O mesmo não ocorreu em relação ao ora paciente, cuja atuação como um dos principais financiadores do PCC é demonstrada de maneira robusta na ação penal originária; tal condição foi determinante para o indeferimento do pedido de extensão pelo Tribunal de origem.
3. Das investigações realizadas pela Polícia Federal consta que o ora paciente "foi o grande financiador do narcotraficante Wagner 'Cabelo Duro'" (um dos líderes da organização criminosa), bem como "grande financiador de diversas ações do PCC", com indícios muito fortes de que JOSÉ CARLOS (vulgo Alemão) forneceu o helicóptero utilizado no homicídio de dois líderes da organização a mando de Marcola e contribuiu financeiramente para o furto ao Banco Central em Fortaleza, além de ter atuado na compra de empresa vinculada à família de Marcola e, também, efetuado, por meio da empresa de sua filha, transações financeiras com empresa relacionada ao PCC.
4. Na mesma linha a manifestação da Procuradoria-Geral da República, para quem "fica evidente a ausência de similitude fático-processual entre o paciente e os corréus apontados, notadamente porquanto '(.. .) Em relação a José Carlos Gonçalves, vulgo Alemão, os elementos são fartos quanto à sua ligação com o PCC e sua possível atividade de financiador do tráfico e lavagem dos recursos respectivos'".
5. Ordem denegada.