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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Alegado excesso de prazo na formação da culpa · Liberdade provisória · Vedação expressa contida na lei n.º 11.343/2006

Julgado em 21/06/2011 · HC 203.079 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI N.º 11.343/2006. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada.

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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI N.º 11.343/2006. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA. 1. Os Pacientes foram presos em flagrante com "uma porção da droga conhecida como maconha pesando 13,5 gramas, uma pedra de crack, envolta em plástico transparente …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI N.º 11.343/2006. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.

1. Os Pacientes foram presos em flagrante com "uma porção da droga conhecida como maconha pesando 13,5 gramas, uma pedra de crack, envolta em plástico transparente pesando 53,3 gramas e uma balança de precisão diamond", no dia 10 de dezembro de 2010, tendo sido autuados pela prática dos crimes dos arts. 33, caput, e 35 da Lei n.º 11343/06.

2. A tese de excesso de prazo na formação da culpa não foi apreciada pelo Tribunal a quo. O exame dessa alegação, nesta oportunidade, configuraria vedada supressão de instância.

3. A teor da orientação firmada pela Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, a vedação expressa do benefício da liberdade provisória aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

4. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100788068, publicação em 28/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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