HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI N.º 11.343/2006. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.
Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI N.º 11.343/2006. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.
1. Os Pacientes foram presos em flagrante com "uma porção da droga conhecida como maconha pesando 13,5 gramas, uma pedra de crack, envolta em plástico transparente pesando 53,3 gramas e uma balança de precisão diamond", no dia 10 de dezembro de 2010, tendo sido autuados pela prática dos crimes dos arts. 33, caput, e 35 da Lei n.º 11343/06.
2. A tese de excesso de prazo na formação da culpa não foi apreciada pelo Tribunal a quo. O exame dessa alegação, nesta oportunidade, configuraria vedada supressão de instância.
3. A teor da orientação firmada pela Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, a vedação expressa do benefício da liberdade provisória aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
4. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada.