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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de embriaguez ao volante · Condenação · Autoria e materialidade · Revisão do julgado

Julgado em 01/06/2021 · AgRg no AgRg no AREsp 1.824.902 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECEBIMENTO DE NOVA DENÚNCIA DURANTE O PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. OBRIGATORIEDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECEBIMENTO DE NOVA DENÚNCIA DURANTE O PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. OBRIGATORIEDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem constatou haver prova inequívoca da …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECEBIMENTO DE NOVA DENÚNCIA DURANTE O PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. OBRIGATORIEDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A Corte de origem constatou haver prova inequívoca da autoria e materialidade do crime, bem como de que o termo de constatação não é prova isolada nos autos, uma vez que os policiais responsáveis pelo flagrante confirmaram a veracidade das informações nele contidas, salientando, inclusive que "o Termo de Constatação está em conformidade com a Resolução 432/13 do Contran, que disciplina os sinais a serem averiguados pelo agente fiscalizador no momento da abordagem" (e-STJ, fl. 665). Assim, a inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

2. A superveniência de processo penal durante o período de prova é causa de revogação da suspensão condicional do processo, independentemente de a novel persecução penal ser originária de delito perpetrado antes ou no curso do período de prova. O recebimento da denúncia, nos termos do art. 396 do CPP, é suficiente para revogação do benefício.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100251160, publicação em 07/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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