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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Decisão reclamada proferida por órgão julgador do próprio stj · Uso da via eleita como sucedâneo recursal

Julgado em 29/09/2020 · AgInt na Rcl 39.911 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA PROFERIDA POR ÓRGÃO JULGADOR DO PRÓPRIO STJ. USO DA VIA ELEITA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA PROFERIDA POR ÓRGÃO JULGADOR DO PRÓPRIO STJ. USO DA VIA ELEITA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência desta Corte o entendimento de que não cabe reclamação quando o acórdão impugnado foi proferido por órgão julgador do próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, a reclamante se insurge, em verdade, contra o não …

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA PROFERIDA POR ÓRGÃO JULGADOR DO PRÓPRIO STJ. USO DA VIA ELEITA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

1. É assente na jurisprudência desta Corte o entendimento de que não cabe reclamação quando o acórdão impugnado foi proferido por órgão julgador do próprio Superior Tribunal de Justiça.

2. No caso, a reclamante se insurge, em verdade, contra o não conhecimento do agravo em recurso especial, valendo-se do uso da reclamação como sucedâneo recursal, o que não se pode admitir.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000714492, publicação em 07/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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