AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO E RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA CONDENATÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DEDUZIDAS NO MANDAMUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Agravo regimental não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO E RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA CONDENATÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DEDUZIDAS NO MANDAMUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. No HC n. 176.473, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que "Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta".
2. Na espécie, os réus foram condenados, pelo crime de receptação, a penas inferiores a 1 ano de reclusão, o que, de acordo com o art. 109, VI, do Código Penal, prescreve em 3 anos. Os delitos foram praticados em 6/42016, a sentença condenatória foi proferida em 26/2/2017 e acórdão que confirmou a decisão de primeiro grau foi publicado em 10/10/2018. Logo, depois do último marco interruptivo não ocorreu lapso superior a 3 anos e, portanto, deve ser mantida a reprimenda imposta ao acusado.
3. Quanto aos demais pedidos deduzidos no recurso, relembro que é ônus do agravante impugnar os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissão do recurso.
4. No caso, o agravo regimental não fez oposição aos motivos que ensejaram a denegação da ordem do habeas corpus e limitou-se a reiterar os argumentos deduzidos na inicial do mandamus.
5. Agravo regimental não conhecido.