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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Acordo de não persecução penal · 28-a do cpp · Matéria não analisada pela corte local · Manifestação do ministério público contrária à realização do acordo

Julgado em 25/05/2021 · EDcl no REsp 1.873.473 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A DO CPP. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE LOCAL. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRÁRIA À REALIZAÇÃO DO ACORDO. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N. 13.964/2019. PACOTE ANTICRIME. IRRETROATIVIDADE DA LEI. ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo não provido.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A DO CPP. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE LOCAL. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRÁRIA À REALIZAÇÃO DO ACORDO. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N. 13.964/2019. PACOTE ANTICRIME. IRRETROATIVIDADE DA LEI. ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A DO CPP. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE LOCAL. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRÁRIA À REALIZAÇÃO DO ACORDO. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N. 13.964/2019. PACOTE ANTICRIME. IRRETROATIVIDADE DA LEI. ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Não foi indicado nenhum dos vícios do art. 619 do Código de Processo Penal na petição ora analisada. Logo, como se trata de irresignação com o conteúdo do decisum combatido, os embargos declaratórios devem ser recebidos como agravo regimental.

2. Por ocasião da edição da Lei n. 13.964/2019, o recurso de apelação ainda pendia de julgamento, no entanto, a questão relativa ao acordo de não persecução penal não foi apresentado ao Tribunal a quo.

3. Consoante julgados desta Corte, ficou assentado o entendimento da irretroatividade da Lei n. 13.964/2019 nas hipóteses em que já oferecida a denúncia.

4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001082640, publicação em 04/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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