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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Ação rescisória · Alegações de violação literal e de erro de fato · Violação dos arts · 128 e 460 do cpc 1973

Julgado em 26/05/2021 · AR 4.212 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO LITERAL E DE ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC 1973. DECISÃO RESCINDENDA EXTRA PETITA. PEDIDO PROCEDENTE.

Resultado do julgamento

Ação rescisória cujo pedido se julga procedente.

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AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO LITERAL E DE ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC 1973. DECISÃO RESCINDENDA EXTRA PETITA. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Tendo os autores da ação originária requerido a procedência do pedido para que a empresa ré fosse condenada à restituição do valor pago quando da compra da linha telefônica, a decisão rescindenda, ao prover o recurso especial da empresa telefônica "para …

AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO LITERAL E DE ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC 1973. DECISÃO RESCINDENDA EXTRA PETITA. PEDIDO PROCEDENTE.

1. Tendo os autores da ação originária requerido a procedência do pedido para que a empresa ré fosse condenada à restituição do valor pago quando da compra da linha telefônica, a decisão rescindenda, ao prover o recurso especial da empresa telefônica "para determinar que o valor patrimonial das ações definido no balancete do mês da integralização seja considerado no cálculo da quantidade de ações a serem subscritas aos autores", deferiu objeto de natureza diversa do postulado, ofendendo a literalidade do disposto nos arts. 128 e 460 do CPC 1973. CPC 1973. Consequente procedência parcial do pedido rescisório (CPC 1973, art. 488, I).

2. Novo julgamento da causa. Considerando que a decisão rescindenda reconsiderou a primitiva decisão do recurso especial para a inclusão de comando extra petita, impõe-se, nos limites do pedido desta ação rescisória, apenas o afastamento do aludido comando, permanecendo incólume o dispositivo da decisão no sentido de dar "parcial provimento ao recurso especial (Art. 557, §1º-A, do CPC) tão-somente para afastar a multa aplicada com base no Art. 538, parágrafo único, do CPC." (STJ, REsp 989.207/RS.)

3. Ação rescisória cujo pedido se julga procedente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900312069, publicação em 09/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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