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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão domiciliar · Covid-19 · Pleito não submetido ao tribunal de origem

Julgado em 25/05/2021 · AgRg no HC 661.067 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. PLEITO NÃO SUBMETIDO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. PLEITO NÃO SUBMETIDO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não sendo o pedido de concessão de prisão domiciliar, com fundamento na pandemia de Covid-19, submetido à apreciação do Tribunal de origem, não pode conhecido por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. PLEITO NÃO SUBMETIDO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Não sendo o pedido de concessão de prisão domiciliar, com fundamento na pandemia de Covid-19, submetido à apreciação do Tribunal de origem, não pode conhecido por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101175786, publicação em 31/05/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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