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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Evasão de divisas · Interposição de agravo regimental contra acórdão · Erro grosseiro · Manifesta inadmissibilidade

Julgado em 25/05/2021 · AgRg no AREsp 701.833 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EVASÃO DE DIVISAS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EVASÃO DE DIVISAS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível (e configura erro grosseiro) a interposição de agravo regimental contra acórdão. Precedentes. 2. Além do erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípio da …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EVASÃO DE DIVISAS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. É manifestamente incabível (e configura erro grosseiro) a interposição de agravo regimental contra acórdão. Precedentes.

2. Além do erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade para receber a peça como embargos de declaração, porque o recurso foi interposto após o prazo de 2 dias do art. 619 do CPP.

3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501058352, publicação em 28/05/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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