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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico e associação para o tráfico de drogas · Caráter objetivo da majorante prevista no art · 40, inciso iii, da lei n · 11.343/2006

Julgado em 18/05/2021 · HC 650.443 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CARÁTER OBJETIVO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, INCISO III, DA LEI N. 11.343/2006. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem de habeas corpus denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CARÁTER OBJETIVO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, INCISO III, DA LEI N. 11.343/2006. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Segundo reiterada jurisprudência, para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, não é necessária a demonstração da efetiva mercancia nos locais …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CARÁTER OBJETIVO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, INCISO III, DA LEI N. 11.343/2006. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

1. Segundo reiterada jurisprudência, para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, não é necessária a demonstração da efetiva mercancia nos locais especificados legalmente. Basta que o crime de tráfico de drogas tenha sido perpetrado nas suas imediações.

2. Em razão da sua natureza objetiva, é desinfluente para a incidência da majorante em questão o fato de o local da apreensão das drogas ser a residência do Paciente.

3. "Concluído pelas instâncias ordinárias, com fundamento nas provas colhidas nos autos, que a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes ocorreu nas proximidades dos locais previstos no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas, a pretensão de afastá-la demanda o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via estreita do habeas corpus" (STJ, AgRg no HC 576.920/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2020, DJe 13/08/2020).

4. Ordem de habeas corpus denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100684692, publicação em 28/05/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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