PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. PRAZO DE 5 ANOS. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.
Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. PRAZO DE 5 ANOS. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Coordenador de Administração de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Previdência Social, objetivando determinar à autoridade impetrada que se abstivesse de efetuar redução e/ou desconto no contracheque da impetrante, bem como de exigir a devolução de valores pagos a título de pensão vitalícia. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o limite temporal para a administração anular atos administrativos de que decorram efeitos favorárveis para os destinatários é de 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. III - Com relação art. 54 da Lei n. 9.784/1999 tido por violado, não merece reparos o julgado ora recorrido, porquanto se encontra em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Nesse sentido: (REsp n. 1.699.696/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe 19/12/2017). IV - Aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n. 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. V - Agravo interno improvido.