AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
O Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência daquela Corte no sentido de que a dispensa da inclusão em pauta de determinados processos não implica cerceamento de defesa ou ofensa ao contraditório (RE n. 1.018.956-AgR-ED-ED, relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, Dje de 7/12/2018). Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DOS LIMITES DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660/STF. 1 A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a suposta afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660/STF)
2. O Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência daquela Corte no sentido de que a dispensa da inclusão em pauta de determinados processos não implica cerceamento de defesa ou ofensa ao contraditório (RE n. 1.018.956-AgR-ED-ED, relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, Dje de 7/12/2018). Agravo regimental improvido.