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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Erro material no relatório do acórdão impugnado · Necessidade de correção · Recurso acolhido

Julgado em 25/05/2021 · EDcl no AgRg no REsp 1.777.936 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. RECURSO ACOLHIDO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para retificar o relatório do acórdão embargado.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. RECURSO ACOLHIDO. 1. Constatada a existência de erro material no relatório do acórdão impugnado, os embargos de declaração devem ser acolhidos. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para retificar o relatório do acórdão …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. RECURSO ACOLHIDO.

1. Constatada a existência de erro material no relatório do acórdão impugnado, os embargos de declaração devem ser acolhidos.

2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para retificar o relatório do acórdão embargado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802940215, publicação em 02/06/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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