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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Imposto sobre produtos industrializados (ipi) · Bens importados · Incidência no desembaraço aduaneiro e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno · Constitucionalidade

Julgado em 18/05/2021 · AgRg no AgRg no REsp 1.473.989 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). BENS IMPORTADOS. INCIDÊNCIA NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO E NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR PARA COMERCIALIZAÇÃO NO MERCADO INTERNO. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 906. RE 946.648-RG/SC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido. Juízo de retratação exercido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). BENS IMPORTADOS. INCIDÊNCIA NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO E NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR PARA COMERCIALIZAÇÃO NO MERCADO INTERNO. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 906. RE 946.648-RG/SC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 946.648-RG/SC, sob a sistemática da repercussão …

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). BENS IMPORTADOS. INCIDÊNCIA NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO E NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR PARA COMERCIALIZAÇÃO NO MERCADO INTERNO. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 906. RE 946.648-RG/SC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 946.648-RG/SC, sob a sistemática da repercussão geral (Tema n. 906), firmou a tese de que "É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno". II - Observado o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, adota-se a referida tese no exercício do juízo de retratação plasmado no art. 1.040, II, do CPC/2015. III - Agravo interno provido. Juízo de retratação exercido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402008637, publicação em 24/05/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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