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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Narcotráfico · Prisão em flagrante delito em 17.11.09 · Apreensão de 61 kg de maconha e 70 pedras de crack · Pleito de liberdade provisória

Julgado em 17/05/2011 · HC 179.871 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO EM 17.11.09. APREENSÃO DE 61 KG DE MACONHA E 70 PEDRAS DE CRACK. PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO EM 17.11.09. APREENSÃO DE 61 KG DE MACONHA E 70 PEDRAS DE CRACK. PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Finda a instrução criminal, uma vez que a Ação Penal encontra-se na fase de alegações finais, resta superada a alegação de …

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO EM 17.11.09. APREENSÃO DE 61 KG DE MACONHA E 70 PEDRAS DE CRACK. PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

1. Finda a instrução criminal, uma vez que a Ação Penal encontra-se na fase de alegações finais, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Súmula 52/STJ.

2. Ademais, o processo tramita de forma regular, levando-se em conta o elevado número de réus envolvidos (5 pessoas) e a complexidade do feito.

3. Parecer ministerial pela denegação do writ.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001327126, publicação em 28/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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