TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Narcotráfico interestadual e uso de documento falso · Prisão em flagrante em 29.10.2007 · Transporte de 27,659 kg de cocaína · Fuga

Julgado em 31/05/2011 · HC 169.902 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. NARCOTRÁFICO INTERESTADUAL E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 29.10.2007. TRANSPORTE DE 27,659 KG DE COCAÍNA. FUGA. RECAPTURA EM 29.01.2009. EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A PEDIDO DA DEFESA (SÚMULA 64/STJ). PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGA, COM RECOMENDAÇÃO DE PRIORIDADE NO JULGAMENTO DO PROCESSO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada, com recomendação ao Juiz da causa para que imprima celeridade e prioridade ao feito.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. NARCOTRÁFICO INTERESTADUAL E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 29.10.2007. TRANSPORTE DE 27,659 KG DE COCAÍNA. FUGA. RECAPTURA EM 29.01.2009. EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A PEDIDO DA DEFESA (SÚMULA 64/STJ). PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGA, COM RECOMENDAÇÃO DE PRIORIDADE NO …

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. NARCOTRÁFICO INTERESTADUAL E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 29.10.2007. TRANSPORTE DE 27,659 KG DE COCAÍNA. FUGA. RECAPTURA EM 29.01.2009. EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A PEDIDO DA DEFESA (SÚMULA 64/STJ). PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGA, COM RECOMENDAÇÃO DE PRIORIDADE NO JULGAMENTO DO PROCESSO.

1. Embora não se admita a eternização do feito criminal, na hipótese, eventual excesso de prazo encontra-se justificado pelos percalços da instrução, como o fato de o paciente ter permanecido foragido, relevando anotar que o pedido de adiamento da audiência de instrução e julgamento formulado pela defesa foi o principal fator para a demora, segundo as informações prestadas pelo Tribunal Estadual (Súmula 64/STJ).

2. Ademais, consta ainda dos autos, que o paciente, após a prisão em flagrante, permaneceu foragido, tendo sido recapturado aproximadamente 2 anos após a fuga, em outro estado da Federação, o que não recomenda sua soltura, pois concreto o perigo para eventual aplicação da lei penal.

3. Parecer do MPF pela denegação da ordem.

4. Ordem denegada, com recomendação ao Juiz da causa para que imprima celeridade e prioridade ao feito.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000724776, publicação em 28/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual