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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Contrato de sublocação firmado entre distribuidora de combustíveis e posto de revenda · Contratos coligados · Manutenção da natureza jurídica · Aplicação da lei n

Julgado em 18/05/2021 · REsp 1.475.477 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO FIRMADO ENTRE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E POSTO DE REVENDA. CONTRATOS COLIGADOS. MANUTENÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.245/1991. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO FIRMADO ENTRE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E POSTO DE REVENDA. CONTRATOS COLIGADOS. MANUTENÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.245/1991. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos contratos coligados ou conexos há uma justaposição de modalidades diversas de contratos, de maneira que cada um destes mantém sua autonomia, …

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO FIRMADO ENTRE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E POSTO DE REVENDA. CONTRATOS COLIGADOS. MANUTENÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA LEI N.

8.245/1991. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Nos contratos coligados ou conexos há uma justaposição de modalidades diversas de contratos, de maneira que cada um destes mantém sua autonomia, preservando suas características próprias, haja vista que o objetivo da junção de tais contratos é possibilitar uma atividade econômica específica.

2. O fato de o contrato de sublocação possuir outros pactos adjacentes não retira sua autonomia nem o desnatura, notadamente quando as outras espécies contratuais a ele se coligam com o único objetivo de concretizar e viabilizar sua finalidade econômica, de modo que as relações jurídicas dele decorrentes serão regidas pela Lei n. 8.245/1991. Interesse de agir reconhecido, no caso vertente.

3. Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401292185, publicação em 24/05/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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