TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Cumprimento integral da pena privativa de liberdade · Pendência de pagamento de multa criminal · Impossibilidade de declaração de extinção da punibilidade

Julgado em 18/05/2021 · AgRg no AgRg no REsp 1.866.188 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENDÊNCIA DE PAGAMENTO DE MULTA CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 3.150/DF. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENDÊNCIA DE PAGAMENTO DE MULTA CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 3.150/DF. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. À luz do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, a multa, ao lado …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENDÊNCIA DE PAGAMENTO DE MULTA CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 3.150/DF. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. À luz do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, a multa, ao lado da privação de liberdade e de outras restrições - perda de bens, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos -, é espécie de pena aplicável para retribuir e prevenir a prática de crimes, não perdendo a natureza de sanção penal (STF, ADI n.

3.150/DF).

2. Incabível declarar a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral de pena privativa de liberdade quando pendente o pagamento de multa criminal.

3. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000594716, publicação em 21/05/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual