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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Deficiência de instrução · Ônus do impetrante · Decisão mantida pelos próprios fundamentos

Julgado em 11/05/2021 · AgRg no HC 632.058 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ÔNUS DO IMPETRANTE. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ÔNUS DO IMPETRANTE. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano de ilegalidade, não se presta à dilação probatória, exigindo prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração, máxime …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ÔNUS DO IMPETRANTE. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1. Consoante entendimento desta Corte Superior, o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano de ilegalidade, não se presta à dilação probatória, exigindo prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração, máxime quando se tratar de advogado constituído (AgRg no HC n. 286.754/MG, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 3/2/2015).

2. Não tendo sido juntadas aos autos cópias das razões de apelação criminal e dos embargos de declaração oferecidos pela defesa, deve ser mantido o decisum que não conheceu do writ, especialmente quando o Tribunal de origem, ao desprover a apelação, afirma que a dosimetria da pena não foi objeto do recurso, não sendo possível, com isso, o exame da alegação de ilegalidade do acórdão proferido pela Corte local. Precedentes desta Corte.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202003290997, publicação em 18/05/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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