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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Apreensão de valores · Inexistência de comprovação da origem lícita · Fundamentação

Julgado em 11/05/2021 · AgRg no AREsp 1.314.837 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APREENSÃO DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APREENSÃO DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A restituição de valores apreendidos durante a persecução penal somente se efetivará com a comprovação da sua origem lícita, o que não ocorreu na espécie. Precedentes. 2. O simples fato de não haver sido enfrentado todas as teses suscitadas …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APREENSÃO DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A restituição de valores apreendidos durante a persecução penal somente se efetivará com a comprovação da sua origem lícita, o que não ocorreu na espécie. Precedentes.

2. O simples fato de não haver sido enfrentado todas as teses suscitadas pela defesa não significa, de per si, a ausência de fundamentação de uma decisão. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, o julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações expostas no recurso, desde que devidamente indicados os motivos que justificaram suas razões de decidir.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801444372, publicação em 18/05/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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