AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO. PRODUTO. INDENIZAÇÃO. DANO. MORAL. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO INTERPRETATIVO. INVIABILIDADE. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO AUTOMÁTICA.
Agravo interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO. PRODUTO. INDENIZAÇÃO. DANO. MORAL. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO INTERPRETATIVO. INVIABILIDADE. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO AUTOMÁTICA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Na hipótese, rever a conclusão da instância ordinária, que entendeu pela configuração do dano moral, demandaria o reexame das provas constantes dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. O julgado fundado em fatos e provas não enseja a possibilidade de demonstração da similitude fática, conforme pacífico entendimento desta Corte Superior.
4. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que a aferição do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, mostra-se inviável em recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula nº 7/STJ.
5. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. Precedente.
6. Agravo interno não provido.