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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Relação de consumo · Vício · Produto · Indenização

Julgado em 18/05/2021 · AgInt no AREsp 1.732.884 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO. PRODUTO. INDENIZAÇÃO. DANO. MORAL. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO INTERPRETATIVO. INVIABILIDADE. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO AUTOMÁTICA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO. PRODUTO. INDENIZAÇÃO. DANO. MORAL. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO INTERPRETATIVO. INVIABILIDADE. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO AUTOMÁTICA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO. PRODUTO. INDENIZAÇÃO. DANO. MORAL. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO INTERPRETATIVO. INVIABILIDADE. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO AUTOMÁTICA.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. Na hipótese, rever a conclusão da instância ordinária, que entendeu pela configuração do dano moral, demandaria o reexame das provas constantes dos autos, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.

3. O julgado fundado em fatos e provas não enseja a possibilidade de demonstração da similitude fática, conforme pacífico entendimento desta Corte Superior.

4. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que a aferição do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, mostra-se inviável em recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula nº 7/STJ.

5. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. Precedente.

6. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001828166, publicação em 24/05/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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