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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Ação coletiva · Nulidade de cláusulas de contratos de arrendamento mercantil · Associação civil · Legitimidade ativa

Julgado em 04/05/2021 · AgInt nos EREsp 1.799.930 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. NULIDADE DE CLÁUSULAS DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ASSOCIAÇÃO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. NULIDADE DE CLÁUSULAS DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ASSOCIAÇÃO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. No âmbito da SEGUNDA SEÇÃO, atualmente não há divergência acerca da legitimidade ativa de associação civil de consumidores para propor ação coletiva com o propósito de anular cláusulas de contratos de arrendamento …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. NULIDADE DE CLÁUSULAS DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ASSOCIAÇÃO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA.

1. No âmbito da SEGUNDA SEÇÃO, atualmente não há divergência acerca da legitimidade ativa de associação civil de consumidores para propor ação coletiva com o propósito de anular cláusulas de contratos de arrendamento mercantil, sendo desnecessária autorização expressa do substituído ou deliberação assemblear.

2. A CORTE ESPECIAL, em julgamento ocorrido em 6/11/2019, além de reconhecer a ausência de dissídio acerca do tema em debate, decidiu na mesma linha do entendimento adotado no acórdão embargado (cf. EREsp n. 1.554.821/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 18/12/2020).

3. Inexistindo divergência atual entre a TERCEIRA e a QUARTA TURMAS, incide a Súmula n. 168 do STJ, segundo a qual, "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".

4. A remota possibilidade de futura modificação da jurisprudência em recurso especial afetado como repetitivo, ou cujo julgamento tenha se iniciado, não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de divergência.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900413409, publicação em 11/05/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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