TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Vizivali · Registro de diploma · Credenciamento da instituição pelo ministério da educação · Indenização

Julgado em 10/05/2021 · AgInt no AREsp 1.730.015 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIZIVALI. REGISTRO DE DIPLOMA. CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SOLIDARIEDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. EFEITOS.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIZIVALI. REGISTRO DE DIPLOMA. CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SOLIDARIEDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. EFEITOS. 1. Reconhecida a responsabilidade solidária da União, a citação válida dos demais litisconsortes opera efeitos também em relação ao ente federado, inclusive para fins de interrupção da prescrição. 2. Assim, em casos …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIZIVALI. REGISTRO DE DIPLOMA. CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SOLIDARIEDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. EFEITOS.

1. Reconhecida a responsabilidade solidária da União, a citação válida dos demais litisconsortes opera efeitos também em relação ao ente federado, inclusive para fins de interrupção da prescrição.

2. Assim, em casos como o dos autos, "a citação do Estado do Paraná no Juízo estadual afeta a prescrição da pretensão contra a União, em razão da responsabilidade solidária dos entes federados, no caso, a Vizivali" (AgInt no AREsp 1706721/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/12/2020, DJe 18/12/2020).

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001765795, publicação em 14/05/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual