TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Precedente formado em recurso repetitivo · Descabimento do pleito

Julgado em 20/04/2021 · AgInt na Rcl 40.811 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTE FORMADO EM RECURSO REPETITIVO. DESCABIMENTO DO PLEITO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTE FORMADO EM RECURSO REPETITIVO. DESCABIMENTO DO PLEITO. 1. No processo originário, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a negativa de seguimento do recurso especial da agravante sob o fundamento de consonância do acórdão recorrido com o entendimento do STJ no Tema 118. 2. A parte sustenta, neste pleito reclamatório, que a tese …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTE FORMADO EM RECURSO REPETITIVO. DESCABIMENTO DO PLEITO.

1. No processo originário, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a negativa de seguimento do recurso especial da agravante sob o fundamento de consonância do acórdão recorrido com o entendimento do STJ no Tema 118.

2. A parte sustenta, neste pleito reclamatório, que a tese paradigma foi aplicada de forma equivocada.

3. Com ressalva de entendimento, a Corte Especial do STJ estabeleceu que não cabe reclamação para o exame da correta aplicação de precedente formado em julgamento de recurso especial repetitivo à realidade do processo.

4. Controvérsia que se esgota na instância ordinária com o julgamento do agravo interno previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC, admitida posterior ação rescisória perante o tribunal de justiça ou regional.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002431280, publicação em 14/05/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual