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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo · Prisão preventiva · Intempestividade

Julgado em 04/05/2021 · AgRg no HC 622.606 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo regimental de cinco dias e contado em dobro, por se tratar da Defensoria Pública. 2. A intimação eletrônica da Defensoria Pública se deu em 19/02/2021, o termo a quo do prazo recursal em dobro se deu em 03/03/2021, e o recurso apenas foi interposto em …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo regimental de cinco dias e contado em dobro, por se tratar da Defensoria Pública.

2. A intimação eletrônica da Defensoria Pública se deu em 19/02/2021, o termo a quo do prazo recursal em dobro se deu em 03/03/2021, e o recurso apenas foi interposto em 16/03/2021.

3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002871010, publicação em 07/05/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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