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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Guarda de petrechos destinados ao preparo de entorpecente, receptação e posse de munição · Substituição da prisão preventiva pela domiciliar · Paciente mãe de criança menor de doze anos

Julgado em 27/04/2021 · AgRg no HC 645.531 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GUARDA DE PETRECHOS DESTINADOS AO PREPARO DE ENTORPECENTE, RECEPTAÇÃO E POSSE DE MUNIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE CRIANÇA MENOR DE DOZE ANOS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GUARDA DE PETRECHOS DESTINADOS AO PREPARO DE ENTORPECENTE, RECEPTAÇÃO E POSSE DE MUNIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE CRIANÇA MENOR DE DOZE ANOS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Espécie em que a medida extrema da Ré foi substituída pela prisão domiciliar, nos termos …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GUARDA DE PETRECHOS DESTINADOS AO PREPARO DE ENTORPECENTE, RECEPTAÇÃO E POSSE DE MUNIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE CRIANÇA MENOR DE DOZE ANOS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Espécie em que a medida extrema da Ré foi substituída pela prisão domiciliar, nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal, se por al não estivesse segregada, com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos I (comparecimento mensal em juízo); IV (proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial); e IX (monitoração eletrônica), do Código de Processo Penal, devendo o Juízo primevo especificar detalhadamente as respectivas condições, bem como adotar as providências necessárias para a efetiva fiscalização eletrônica, com as advertências de praxe, podendo, ainda, estabelecer quaisquer outras medidas que reputar conveniente.

2. Independentemente das razões que fundaram a prisão preventiva, o Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus coletivo (HC n. 143.641/SP, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI) às mulheres presas, gestantes, puérperas e mães de crianças menores de doze anos de idade ou portadoras de necessidades especiais, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício.

3. Em que pese a gravidade das condutas e a condição de reincidente da Agravada, os crimes a que foi condenada na ação penal sub judice não foram praticados com violência ou grave ameaça ou contra os filhos menores, não configurando, portanto, situação excepcionalíssima que impeça a concessão do benefício. Presunção legal da necessidade dos cuidados maternos à criança menor de doze anos.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100444060, publicação em 05/05/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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