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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto · Valoração negativa da personalidade · Condenação definitiva · Reformulação dos fundamentos da dosimetria

Julgado em 27/04/2021 · AgRg no REsp 1.890.918 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. REFORMULAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. REFORMULAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acréscimo ou substituição de fundamentação na sentença para manter a exasperação da pena-base, embora possíveis, exigem expressa motivação do Tribunal de origem e não podem ser presumidos. 2. Agravo …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. REFORMULAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O acréscimo ou substituição de fundamentação na sentença para manter a exasperação da pena-base, embora possíveis, exigem expressa motivação do Tribunal de origem e não podem ser presumidos.

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002125263, publicação em 30/04/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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