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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Indenizatória · Danos material, moral e estético · Configuração · Matéria

Julgado em 03/05/2021 · AgInt no AREsp 1.738.346 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA. PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. OMISSÃO. DISSÍDIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA. PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. OMISSÃO. DISSÍDIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há como rever as conclusões da Corte de origem quando resultantes da análise das …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA. PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. OMISSÃO. DISSÍDIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. Não há como rever as conclusões da Corte de origem quando resultantes da análise das provas dos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, tendo em vista o disposto na Súmula nº 7/STJ.

3. Nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001943368, publicação em 07/05/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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