PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE/DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE RELACIONADA À ATIVIDADE PROFISSIONAL. PEDIDO PROCEDENTE PARA A CONVERSÃO DOS AUXÍLIOS-DOENÇA PREVIDENCIÁRIOS EM SEUS HOMÓLOGOS ACIDENTÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA NO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE/DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE RELACIONADA À ATIVIDADE PROFISSIONAL. PEDIDO PROCEDENTE PARA A CONVERSÃO DOS AUXÍLIOS-DOENÇA PREVIDENCIÁRIOS EM SEUS HOMÓLOGOS ACIDENTÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA NO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a concessão de benefício de auxílio acidente/doença ou aposentadoria por invalidez, sob a alegação de ser portador de incapacidade relacionada à atividade profissional. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de auxilio-doença por acidente de trabalho desde maio/2017. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar a conversão dos auxílios-doença previdenciários em seus homólogos acidentários e julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. II - Inadmitiu-se o recurso especial com base na ausência de afronta ao artigo 1.022 do CPC, na ausência de afronta à dispositivo legal (arts. 186, 187, 927 e 944 do CC; arts. 42, 45, 59, 61 e 86 da Lei n. 8.213/91), na incidência da Súmula n. 7/STJ e na divergência não comprovada. Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. III - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. IV - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. V - Agravo interno improvido.