RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS INDEFERIDO. AGRESSOR COMPANHEIRO DA SUA EX-NORA. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDUTA FOI PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
Recurso ordinário desprovido.
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS INDEFERIDO. AGRESSOR COMPANHEIRO DA SUA EX-NORA. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDUTA FOI PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência pacificada neste Superior Tribunal de Justiça, "[e]stão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas do agressor e também a sogra, a avó ou qualquer outra parente que mantém vínculo familiar ou afetivo com ele." (HC n. 310.154/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 13/05/2015.)
2. Além da relação familiar ou de afetividade, "[p]ara a incidência da Lei Maria da Penha, é necessária a demonstração de que a violência contra a mulher tenha se dado em razão do gênero e em contexto de hipossuficiência ou vulnerabilidade da vítima em relação a seu agressor" (AgRg no REsp 1.574.112/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 07/11/2016).
3. As instâncias ordinárias afastaram a incidência da Lei Maria da Penha porque a Recorrente foi sogra da atual companheira do agressor, com quem nunca manteve qualquer relação de convivência anterior, tampouco o suposto crime ocorreu em contexto de violência doméstica e/ou familiar contra a mulher em situação de vulnerabilidade e dependência, o que impede a concessão das medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006.
4. Assim, acolher a tese de que está caracterizada a relação doméstica, ou o vínculo familiar ou de afetividade, os quais são aptos a atrair a aplicação da lei especial, demandaria reexame aprofundado do conjunto probatório, incabível na via do recurso ordinário em mandado de segurança, afastando a presença de direito líquido e certo necessária para a concessão da ordem.
5. Recurso ordinário desprovido.