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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Contradição · Omissão · Redistribuição dos ônus da sucumbência

Julgado em 20/04/2021 · EDcl no REsp 1.876.630 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. REEXAME DE QUESTÃO DECIDIDA. OMISSÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração de Karine rejeitados e acolhidos os da Unimed.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. REEXAME DE QUESTÃO DECIDIDA. OMISSÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Os embargos de declaração não são cabíveis para o reexame de questão decidida. 2. Diante da sucumbência parcial da autora, a partir do provimento em parte do recurso especial, há de ser sanada a omissão relativa à redistribuição dos ônus da sucumbência. 3. Embargos de declaração …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. REEXAME DE QUESTÃO DECIDIDA. OMISSÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.

1. Os embargos de declaração não são cabíveis para o reexame de questão decidida.

2. Diante da sucumbência parcial da autora, a partir do provimento em parte do recurso especial, há de ser sanada a omissão relativa à redistribuição dos ônus da sucumbência.

3. Embargos de declaração de Karine rejeitados e acolhidos os da Unimed.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001255040, publicação em 04/05/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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