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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Anistia · Anulação · Ato concreto · Prazo decadencial

Julgado em 20/04/2021 · AgInt no MS 20.425 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. ANULAÇÃO. ATO CONCRETO. PRAZO DECADENCIAL. FLUÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. ANULAÇÃO. ATO CONCRETO. PRAZO DECADENCIAL. FLUÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a contagem do prazo decadencial para impetração da ação mandamental se inicia a partir da ciência pelo interessado do ato único concreto de efeitos permanentes. 2. No caso, embora o particular alegue que a omissão da …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. ANULAÇÃO. ATO CONCRETO. PRAZO DECADENCIAL. FLUÊNCIA.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a contagem do prazo decadencial para impetração da ação mandamental se inicia a partir da ciência pelo interessado do ato único concreto de efeitos permanentes.

2. No caso, embora o particular alegue que a omissão da Administração no pagamento das parcelas da anistia se renove periodicamente e, assim, o direito de impetração do mandamus, verifica-se que, em verdade, a interrupção dos pagamentos se operou após ato concreto e único de efeitos permanentes da Administração, a saber: a anulação por ato administrativo do termo de adesão entabulado entre o impetrante e o Poder Público. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302987262, publicação em 28/04/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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