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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Redimensionamento da pena · Análise da prescrição · Implemento do prazo prescricional · Extinção da punibilidade

Julgado em 27/04/2021 · EDcl no HC 584.339 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO. IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.

Resultado do julgamento

Embargos acolhidos para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO. IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. 1. A pena imposta ao embargante foi redimensionada neste habeas corpus, fixando-a em cinco anos de reclusão para cada um dos delitos, considerando-se o acréscimo de 2/3 relativo à …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO. IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.

1. A pena imposta ao embargante foi redimensionada neste habeas corpus, fixando-a em cinco anos de reclusão para cada um dos delitos, considerando-se o acréscimo de 2/3 relativo à continuidade delitiva.

2. Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, o prazo prescricional é calculado sem levar em conta o acréscimo relativo à continuidade delitiva. Desse modo, a pena a ser considerada é de três anos de reclusão. Desse modo, constato ter se implementado o prazo prescricional de oito anos entre a data do recebimento da denúncia (18/7/2008) e da prolação da sentença condenatória (16/3/2017).

3. Embargos acolhidos para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001238456, publicação em 03/05/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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