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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Acórdão reclamado · Juizado especial · Competência dos tribunais estaduais · Resolução n

Julgado em 20/04/2021 · AgInt na Rcl 39.961 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECLAMADO. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS. RESOLUÇÃO N. 3/2016. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECLAMADO. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS. RESOLUÇÃO N. 3/2016. DECISÃO MANTIDA. 1. A Resolução n. 3/2016 atribuiu às câmaras reunidas ou às seções especializadas, do respectivo Tribunal de Justiça, a competência para processar e julgar, em caráter excepcional, até a criação das turmas de uniformização, as reclamações que visam a dirimir …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECLAMADO. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS. RESOLUÇÃO N. 3/2016. DECISÃO MANTIDA.

1. A Resolução n. 3/2016 atribuiu às câmaras reunidas ou às seções especializadas, do respectivo Tribunal de Justiça, a competência para processar e julgar, em caráter excepcional, até a criação das turmas de uniformização, as reclamações que visam a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000790842, publicação em 26/04/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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